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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CNV Departamento exclusivo para prestar orientação ao vigilante que busca expedir ou renovar a sua Carteira Nacional de Vigilante (CNV). Documentação necessária para expedir ou renovar a CNV: 1 – RG (xerox e original); 2 – CPF (xerox e original) – Obs.: CNH só substitui o CPF (original e xerox); 3 – Carteira de Trabalho (xerox e original) – Página do registro da empresa; 4 – Certificado de formação (xerox e original) – frente e verso; Obs.: No caso de ser ex-militar que fez curso de VSPP direto sem fazer curso de vigilante, trazer carteira de reservista (original e xerox). 5 – Curso de extensão (xerox e original) – frente e verso, caso tenha; 6 – Reciclagem recente (xerox e original ) – certificado ou declaração (no mínimo de 5 meses antes da data do vencimento). Importante: O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento. Taxa para expedição ou renovação: Associados SEEVISSP: Taxa de R$ 11,00 (Onze reais) – pagamento no ato; Não Sócios: Taxa de R$ 15,00 (Quinze reais) – pagamento no ato. Prazo de entrega da CNV: De 4 a 6 meses contados da data do protocolo de solicitação. Observações: * A empresa contratante também pode solicitar a expedição ou renovação da CNV, para isso, basta entrar em contato no departamento de CNV pelo telefone: 3363-3310. * Em caso de perda do CPF, apenas será aceito o protocolo expedido pela internet no site oficial da Receita Federal. * Para expedir a 2ª Via da CNV, sendo necessária apresentar a documentação acompanhada do BO ou declaração de extravio expedida pela delegacia. Se feito pela internet deve constar o nome do documento, no caso CNV. (Para expedir 2ª via também é necessária a apresentação da CTPS). ** Para emissão da 2ª via a taxa é cobrada normalmente, mesmo com a apresentação do BO não há isenção da taxa de pagamento. * Só será anotada a conclusão do curso de extensão, quando apresentado o Certificado do curso. * Em caso de perda do protocolo, só será expedida uma 2ª via mediante apresentação do BO ou da declaração de extravio de documento expedido pela Delegacia de Polícia ou via internet. RETIRADA DA CNV POR TERCEIROS: Neste caso, o vigilante deverá fazer uma autorização de próprio punho em que autoriza a pessoa a retirar a sua CNV. Na autorização deverá ter anexado cópia de RG do vigilante solicitante e a assinatura da autorização deverá ser igual a que consta no RG. A pessoa que fará a retirada da CNV deverá apresentar RG original.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Dilma sanciona lei do adicional de risco de vida de 30%

A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A publicação da lei ocorreu na edição de sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. "A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos", comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos. "A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível", aponta. "Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós", destaca Boaventura. A Contraf-CUT aponta que a sanção da presidenta Dilma é importante e faz justiça aos vigilantes, expostos diariamente a atividades de risco, como nos estabelecimentos bancários. "Trata-se do reconhecimento de que essa causa é realmente justa e desde já vamos apoiar todos os esforços da CNTV para que essa regulamentação da lei aconteça o quanto antes, a fim de essa lei saia do papel e seja praticada em todo país", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. Veja a íntegra do texto no Diário Oficial da União: Presidência da República Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012 Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. ......................................................................................................... § 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Carlos Daudt Brizola Read more: Dilma sanciona lei do adicional de risco de vida de 30% aos vigilantes - Noticia Segurança - Vigilante QAP Site dos Profissionais de Segurança do Brasil http://www.vigilanteqap.com.br/site/noticia-seguranca/dilma-sanciona-lei-do-adicional-de-risco-de-vida-de-30-aos-vigilantes#ixzz2EmjescaT Get this free plugin from FreeCSS3Templates.com

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oração do vigilante

Oração dos Vigilantes


Senhor Jesus vós que foste vigilante em sua missão, esteve sempre atento, as injustiças dos poderosos daí-me sabedoria livrai-me dos males e maus.
Senhor pelo amor da sua mãe amada faça com que eu volte para casa em paz; depois de mais um dia ou noite de trabalho.
Senhor faça com que eu jamais fira, ou seja, ferido, não agrida, ou seja, agredido;
Fazei com que a arma que porto jamais seja por mim usada, e em lugar da arma de fogo venha em minha defesa a sua mão bem-aventurada,
Pai me proteja para que eu possa proteger os que precisam de minha proteção.
Amém