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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Novo estatuto da segurança privada pode valer já para a Copa

Novo estatuto da segurança privada pode valer já para a Copa Por Maíra Magro | De Brasília| Valor Econômico O Ministério da Justiça concluiu a discussão de um novo Estatuto da Segurança Privada, para regular a atividade de mais de 2 mil empresas e 700 mil vigilantes em atuação no país – um contingente maior que o das polícias federal, civil e militar de todos os Estados, que juntas somam 500 mil integrantes. Marivaldo Pereira: “Tivemos um intenso debate com todos os setores” O texto passa agora por uma avaliação jurídica na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e depois seguirá para a Casa Civil. O governo pretende encaminhar um projeto de lei ao Congresso até o fim de março. “Tivemos um intenso debate com todos os setores, chegamos a um consenso quanto a alguns pontos e, em outros, o Ministério da Justiça arbitrou, submetendo o texto agora à Fazenda”, diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. A expectativa é que o estatuto já seja aplicado em grandes eventos, como na Copa do Mundo de 2014, cujas operações de segurança privada nos estádios, por exemplo, estariam sujeitas às novas regras. A segurança privada envolve áreas como vigilância patrimonial (em prédios públicos e privados ou eventos sociais), transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal. No Brasil o setor movimentou mais de R$ 30 bilhões no ano passado. Apesar do tamanho relevante da atividade, a legislação atual (Lei 7.102, de 1983) é considerada ultrapassada. Uma das novidades do novo estatuto é criminalizar o ato de organizar, prestar ou oferecer atividade de segurança privada clandestina, que estaria sujeita a pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O uso da vigilância privada em locais não permitidos – como no policiamento ostensivo das ruas, que está a cargo da segurança pública – resultaria em pena de três meses a dois anos de prisão. O texto também regula a atuação de empresas de sistemas eletrônicos de segurança, que operam em áreas sensíveis como o monitoramento de imagens e sinais de alarme, detendo informações confidenciais dos clientes. “O setor se expandiu muito, mas não conta com nenhuma base de regulamentação”, diz Pereira. O texto elaborado pelo Ministério da Justiça traz requisitos mínimos de equipamentos para as agências bancárias, como a instalação de portas de segurança, câmeras e alarmes – um ponto que gerou divergências entre representantes de trabalhadores e bancos. O capital social mínimo para criar uma empresa de segurança, atualmente de R$ 100 mil, deve subir para em torno de R$ 200 mil. O projeto também estipula requisitos para que as empresas arquem com eventuais passivos trabalhistas, exigindo medidas como provisão ou seguro. Uma situação recorrente, inclusive nas terceirizações feitas pela administração pública, é de empresas de segurança que deixam os funcionários na mão. “Lidamos no dia a dia com empresas que quebram e desaparecem”, diz o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes, José Boaventura Santos. “O estatuto fará com que os tomadores sejam mais criteriosos nas contratações e que os clandestinos saiam da informalidade e honrem seus compromissos”, afirma José Jacobson Neto, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis), que reúne 220 associadas. Um ponto polêmico, porém, ainda está em aberto: a participação de capital estrangeiro nas empresas de segurança. A lei atual proíbe companhias estrangeiras de atuar no país, com a exceção de três gigantes internacionais. A americana Brinks e a espanhola Prosegur operam com base em regras anteriores a 1983. Recentemente, a G4S, maior empresa de segurança do mundo, conseguiu uma autorização para comprar a Vanguarda Segurança, de São Paulo, de olho nas demandas da Copa do Mundo e da Olimpíada – um assunto que vem gerando bastante controvérsia no setor. Embora o governo ainda não tenha batido o martelo, a tendência é que o novo estatuto flexibilize a entrada de capital, mas sem permitir o controle de fora. A Abrevis defende que os estrangeiros sejam autorizados a entrar com até 49% do capital social. As empresas de segurança privada que atuam no Brasil estão sujeitas ao controle da Polícia Federal e precisam de alvará específico para funcionar, renovado anualmente. A segurança privada em geral se limita à atuação da calçada para dentro de um imóvel, pois a vigilância das ruas é tarefa exclusiva da polícia – a não ser em casos específicos como na escolta de cargas e no transporte de valores. Para atuar como vigilante, é necessário passar por um curso autorizado pela PF e fazer uma reciclagem a cada dois anos. No novo estatuto, os requisitos de formação profissional se tornam mais rígidos. A segurança desarmada também estaria sujeita às novas regras, seguindo determinações de portarias recentes da PF. A modalidade é preferida para locais com grande número de pessoas, como nos grandes eventos.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CNV Departamento exclusivo para prestar orientação ao vigilante que busca expedir ou renovar a sua Carteira Nacional de Vigilante (CNV). Documentação necessária para expedir ou renovar a CNV: 1 – RG (xerox e original); 2 – CPF (xerox e original) – Obs.: CNH só substitui o CPF (original e xerox); 3 – Carteira de Trabalho (xerox e original) – Página do registro da empresa; 4 – Certificado de formação (xerox e original) – frente e verso; Obs.: No caso de ser ex-militar que fez curso de VSPP direto sem fazer curso de vigilante, trazer carteira de reservista (original e xerox). 5 – Curso de extensão (xerox e original) – frente e verso, caso tenha; 6 – Reciclagem recente (xerox e original ) – certificado ou declaração (no mínimo de 5 meses antes da data do vencimento). Importante: O pedido de Renovação da CNV poderá ser requerido no prazo de até 60 dias antes da data de seu vencimento. Taxa para expedição ou renovação: Associados SEEVISSP: Taxa de R$ 11,00 (Onze reais) – pagamento no ato; Não Sócios: Taxa de R$ 15,00 (Quinze reais) – pagamento no ato. Prazo de entrega da CNV: De 4 a 6 meses contados da data do protocolo de solicitação. Observações: * A empresa contratante também pode solicitar a expedição ou renovação da CNV, para isso, basta entrar em contato no departamento de CNV pelo telefone: 3363-3310. * Em caso de perda do CPF, apenas será aceito o protocolo expedido pela internet no site oficial da Receita Federal. * Para expedir a 2ª Via da CNV, sendo necessária apresentar a documentação acompanhada do BO ou declaração de extravio expedida pela delegacia. Se feito pela internet deve constar o nome do documento, no caso CNV. (Para expedir 2ª via também é necessária a apresentação da CTPS). ** Para emissão da 2ª via a taxa é cobrada normalmente, mesmo com a apresentação do BO não há isenção da taxa de pagamento. * Só será anotada a conclusão do curso de extensão, quando apresentado o Certificado do curso. * Em caso de perda do protocolo, só será expedida uma 2ª via mediante apresentação do BO ou da declaração de extravio de documento expedido pela Delegacia de Polícia ou via internet. RETIRADA DA CNV POR TERCEIROS: Neste caso, o vigilante deverá fazer uma autorização de próprio punho em que autoriza a pessoa a retirar a sua CNV. Na autorização deverá ter anexado cópia de RG do vigilante solicitante e a assinatura da autorização deverá ser igual a que consta no RG. A pessoa que fará a retirada da CNV deverá apresentar RG original.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Dilma sanciona lei do adicional de risco de vida de 30%

A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A publicação da lei ocorreu na edição de sexta-feira (8) do Diário Oficial da União. "A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos", comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos. "A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível", aponta. "Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós", destaca Boaventura. A Contraf-CUT aponta que a sanção da presidenta Dilma é importante e faz justiça aos vigilantes, expostos diariamente a atividades de risco, como nos estabelecimentos bancários. "Trata-se do reconhecimento de que essa causa é realmente justa e desde já vamos apoiar todos os esforços da CNTV para que essa regulamentação da lei aconteça o quanto antes, a fim de essa lei saia do papel e seja praticada em todo país", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. Veja a íntegra do texto no Diário Oficial da União: Presidência da República Lei nº 12.740, de 8 de dezembro DE 2012 Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. ......................................................................................................... § 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Carlos Daudt Brizola Read more: Dilma sanciona lei do adicional de risco de vida de 30% aos vigilantes - Noticia Segurança - Vigilante QAP Site dos Profissionais de Segurança do Brasil http://www.vigilanteqap.com.br/site/noticia-seguranca/dilma-sanciona-lei-do-adicional-de-risco-de-vida-de-30-aos-vigilantes#ixzz2EmjescaT Get this free plugin from FreeCSS3Templates.com

terça-feira, 20 de novembro de 2012

30%periculosidade,para os vigilantes

O Projeto de Lei no. 1033/2000, que cria o risco de vida, um adicional de 30% sobre o salário dos vigilantes por periculosidade, foi aprovado na noite desta terça-feira (13/11), pela Câmara dos Deputado, com muita festa e comemoração por parte da categoria, vigilantes do DF e de vários estados que lotaram as galerias do plenário. Este é o penúltimo e vitorioso capítulo de uma longa novela que se arrasta há mais de 10 anos. O projeto segue agora para sanção presidencial. “Tenho certeza que a presidenta Dilma sancionará a lei sem questionamentos, ela conhece e é sensível os riscos e a luta da nossa categoria”, afirmou Chico Vigilante. A medida é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/2000, de autoria da ex-deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), hoje senadora. A emenda estende o adicional de risco aos vigilantes e seguranças privados, por conta do trabalho que expõe o profissional a espécies de violência física ou risco de vida. Por ofício, eles cuidam de patrimônios e de pessoas colocando a integridade física em risco. Um dos maiores lutadores da aprovação da medida, o deputado Chico Vigilante (PT), comemorou muito a conquista. Segundo ele, “uma das mais importantes e justas para a categoria”. O Risco de vida representa um auxílio por periculosidade, já que o trabalhador em segurança privada, o vigilante, tem como dever de ofício defender patrimônios e pessoas com a própria vida. Chico Vigilante se emocionou com a aprovação do projeto, benefício que atenderá a todos os vigilantes do País e não apenas os do Distrito Federal. O petista passou o dia de hoje, desde as 9 h da manhã, na Câmara dos Deputados, conversando pessoalmente e ao telefone com parlamentares federais e os líderes de partidos no intuito de costurar acordo e consenso em torno da aprovação do Risco de Vida. Dia gratificante “Foi um dia exaustivo, mas muito gratificante. Valeu muito a pena toda a luta empenhada, não apenas hoje, mas todos os dias em que estive aqui, no Senado, e em várias instâncias do Poder Legislativo e Executivo atrás de apoio para aprovar o risco de vida”, disse o parlamentar. “A categoria merece muito essa vitória tão sonhada”, comemorou. O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), João Boaventura, presidente do Sindicato dos Vigilantes do DF, Jervalino Bispo e o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, José Inácio Cassiano de Souza acompanharam o deputado durante todo o dia. Na hora em que a matéria foi aprovada foi um grito só de vitória, um coro proferido por dirigentes e vigilantes que compõem a categoria. O projeto de autoria da então deputada Vanessa Grazziotin, passou pelo Senado onde sofreu emenda restritiva. De volta à Câmara, foi aprovado a custo de muita luta do deputado Chico Vigilante junto aos parlamentares federais para que a tramitação acontecesse no menor tempo possível. A medida foi aprovada por unanimidade em todas elas, com o apoio irrestrito de todos os membros. Adicional de 30% O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. Outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo poderão ser descontados em folha do valor do adicional. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Projeto de Lei Geral da Copa - Segurança Privada é mantida1

O Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2.330/2011) foi novamente aprovado em 11/03/2012, em votação na Reunião Deliberativa da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, sendo mantido o artigo 69, de interesse do segmento regular da Segurança Privada, que fora apresentado ao Relator Vicente Cândido pelas entidades ABSESP e ABREVIS. O referido dispositivo que visa impedir a eventual contratação pelo COL FIFA de empresas clandestinas, tem o seguinte teor:

"...Art. 69. A prestação dos serviços de segurança privada nos Eventos obedecerá à legislação pertinente e às orientações normativas da Polícia Federal quanto à autorização de funcionamento das empresas contratadas e à capacitação dos seus profissionais...".

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

valores de escala

TABELA DE REMUNERAÇÃO 2011/2012:



VIGILANTES



Os vigilantes (CBO 5173) perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:
1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.



Salário Hora
4,11

Salário Mês 220h
903 96

Risco de Vida Hora
0,82

Risco de Vida Mês
180,79
Horas RSRF 5,34 Hora Extra 50% 6,16

Adic. Noturno Hora
0,82

Escalas


DIURNA
25 DIAS


NOTURNA
25 DIAS

06:00h-6 x 1


887,52


1.215,66

07:20h-6 x 1


1.084,75


1.485,49

08:00h-6 x 1


1.153,76


1.589,88

09:00h-6 x 1


1.338,66


1.803,13

10:00h-6 x 1


1.523,56


2.015,77



Escalas Especiais


Diurna


Noturna

06:00h - 5x2 – 22d


782,35


1.071,11

08:48h – 5x2 – 22d


1.084,75


1.508,02

12 x 36 – 15 DIAS


1.084,75


1.301,16

12x36D+ 12x12SDF


1.449,60


1.548,04

12x36N+12x12SDF


1.744,92


1.843,36



PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de vigilantes horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.



AUXILIARES DE SEGURANÇA PRIVADA


Os auxiliares de segurança privada (CBO 5174) perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:
1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.



Salário Hora


3,13


Salário Mês 220h


688,60

Risco de Vida Hora


0,16


Risco de Vida Mês 5%


34,43

Horas RSRF


4,07
Hora Extra 50% 4,70
Adic. Noturno Hora 0,63

Escalas


DIURNA
25 DIAS


NOTURNA
25 DIAS

06:00h - 6 x 1


591,57


841,53

07:20h - 6 x 1


723,03


1.028,30

08:00h - 6 x 1


775,60


1.107,81

09:00h - 6 x 1


916,45


1.270,26

10:00h - 6 x 1


1.057,30


1.432,24



Escalas Especiais


Diurna


Noturna

06:00h - 5x2 – 22d


563,40


783,37

08:48h – 5x2 – 22d


723,03


1.045,46

12 x 36 – 15 DIAS


723,03


860,36

12x36D+ 12x12SDF


1.000,96


1.075,94

12x36N+12x12SDF


1.225,92


1.300,91



PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de auxiliares de segurança privada horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

primeiro curso de antiterrorismo

Os grandes eventos estão chegando e os vigilantes que querem está qualificados para as oportunidades do mercado devem buscar uma qualificação diferenciada.
A ABRAPAM em parceria com o PORTAL DO VIGILANTE (www.portaldovigilante.com.br) estarão promovento o primeiro curso com certificação internacional realizado no Brasil voltado para a segurança privada. O curso será realizado na cidade do Rio de Janeiro e destinado a agentes de segurança publica e privada. Serão três dias totalmente voltados ao aprendizado das táticas israelenses de antiterror.

O curso será ministrado com a presença de tradutores e terá como instrutor chefe:
DANIEL SHARON
Israelense, ex-militar das forças israelensess. Tem vasta experiência na "indústria de segurança", obtidas ao longo de carreira e de treinamentos de alto nível nas Forças Especiais Alpinas do Exército Israelense, na Brigada de Golan, na Polícia de Israel (Forças Especiais), como Instrutor de Segurança da Polícia e de Serviços de Segurança Pessoal. Expert em contra-terrorismo e retenção/contenção de homens-bomba Atualmente é instrutor-adjunto da US Homeland Security Defense Coalition/Homeland Security University; desenvolve atividades como consultor-técnico; presta serviços no gerenciamento de áreas de segurança, além de treinamentos, palestras e seminários. Tem prestado serviços a diversas organizações, unidades e representações militares sobre temas ligados à segurança, tais como: Segurança em Aeroportos Israelenses, Linguagem Corporal, Identificação de Ameaças Terroristas, Controle de Fronteiras, Sistemas de Segurança em Instalações, Manuseio e Controle de Bombas, Treinamento em Inteligência, Retenção/Contenção de "Homem-Bomba", Carros e Caminhões-bomba, Identificação de Viajantes do Oriente Médio, Infiltração em Células Terroristas, Grupos Criminosos, Ameaça Militante Islâmica ao Mundo, Análise do Terrorismo e os Efeitos na Aviação Mundial.

PROGRAMA:
Dia 01:
Homens Bombas, gestão de ocorrências e contenção;
Atentados suicidas e carros Bombas;
Histórico de ataques suicidas;
A atuação de primeiro-combate ("first-responders) ao terrorismo;
Comportamento em face de coação;
O tráfico de drogas e o terrorismo;
Controle de Fronteiras;
Inteligência e linguagem corporal;
Curso Avançado de linguagem corporal;
Conhecer o inimigo;
Métodos de Segurança Aeroportuária israelense.

Dia 02:
Segurança em aeroporto (visão global);
Segurança antiterror na Aviação;
Aviação: melhorias de segurança;
Terrorismo análise e os efeitos sobre a aviação mundial.
Células adormecidas ("Sleeper") Infiltrando Terror;
Homicídio em massa;
Ameaça à Bomba: planejamento e gestão para as empresas ;
Proteção de Instalações sensíveis
Dia 03:
Defesa Pessoal Urbana;
Gerenciamento de ameças com facas; e
Imobilizações em grandes eventos.
CERTIFICADOS:
01 – Internacional emitido pela SSTS de Israel;
02 – Defesa Pessoal Urbana;
03 – Imobilizações em grandes eventos.
Em breve estaremos disponibilizando as datas.

Páginas

oração do vigilante

Oração dos Vigilantes


Senhor Jesus vós que foste vigilante em sua missão, esteve sempre atento, as injustiças dos poderosos daí-me sabedoria livrai-me dos males e maus.
Senhor pelo amor da sua mãe amada faça com que eu volte para casa em paz; depois de mais um dia ou noite de trabalho.
Senhor faça com que eu jamais fira, ou seja, ferido, não agrida, ou seja, agredido;
Fazei com que a arma que porto jamais seja por mim usada, e em lugar da arma de fogo venha em minha defesa a sua mão bem-aventurada,
Pai me proteja para que eu possa proteger os que precisam de minha proteção.
Amém