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sexta-feira, 11 de novembro de 2011
valores de escala
TABELA DE REMUNERAÇÃO 2011/2012:
VIGILANTES
Os vigilantes (CBO 5173) perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:
1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.
Salário Hora
4,11
Salário Mês 220h
903 96
Risco de Vida Hora
0,82
Risco de Vida Mês
180,79
Horas RSRF 5,34 Hora Extra 50% 6,16
Adic. Noturno Hora
0,82
Escalas
DIURNA
25 DIAS
NOTURNA
25 DIAS
06:00h-6 x 1
887,52
1.215,66
07:20h-6 x 1
1.084,75
1.485,49
08:00h-6 x 1
1.153,76
1.589,88
09:00h-6 x 1
1.338,66
1.803,13
10:00h-6 x 1
1.523,56
2.015,77
Escalas Especiais
Diurna
Noturna
06:00h - 5x2 – 22d
782,35
1.071,11
08:48h – 5x2 – 22d
1.084,75
1.508,02
12 x 36 – 15 DIAS
1.084,75
1.301,16
12x36D+ 12x12SDF
1.449,60
1.548,04
12x36N+12x12SDF
1.744,92
1.843,36
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de vigilantes horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.
AUXILIARES DE SEGURANÇA PRIVADA
Os auxiliares de segurança privada (CBO 5174) perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:
1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.
Salário Hora
3,13
Salário Mês 220h
688,60
Risco de Vida Hora
0,16
Risco de Vida Mês 5%
34,43
Horas RSRF
4,07
Hora Extra 50% 4,70
Adic. Noturno Hora 0,63
Escalas
DIURNA
25 DIAS
NOTURNA
25 DIAS
06:00h - 6 x 1
591,57
841,53
07:20h - 6 x 1
723,03
1.028,30
08:00h - 6 x 1
775,60
1.107,81
09:00h - 6 x 1
916,45
1.270,26
10:00h - 6 x 1
1.057,30
1.432,24
Escalas Especiais
Diurna
Noturna
06:00h - 5x2 – 22d
563,40
783,37
08:48h – 5x2 – 22d
723,03
1.045,46
12 x 36 – 15 DIAS
723,03
860,36
12x36D+ 12x12SDF
1.000,96
1.075,94
12x36N+12x12SDF
1.225,92
1.300,91
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de auxiliares de segurança privada horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas
VIGILANTES
Os vigilantes (CBO 5173) perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:
1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.
Salário Hora
4,11
Salário Mês 220h
903 96
Risco de Vida Hora
0,82
Risco de Vida Mês
180,79
Horas RSRF 5,34 Hora Extra 50% 6,16
Adic. Noturno Hora
0,82
Escalas
DIURNA
25 DIAS
NOTURNA
25 DIAS
06:00h-6 x 1
887,52
1.215,66
07:20h-6 x 1
1.084,75
1.485,49
08:00h-6 x 1
1.153,76
1.589,88
09:00h-6 x 1
1.338,66
1.803,13
10:00h-6 x 1
1.523,56
2.015,77
Escalas Especiais
Diurna
Noturna
06:00h - 5x2 – 22d
782,35
1.071,11
08:48h – 5x2 – 22d
1.084,75
1.508,02
12 x 36 – 15 DIAS
1.084,75
1.301,16
12x36D+ 12x12SDF
1.449,60
1.548,04
12x36N+12x12SDF
1.744,92
1.843,36
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de vigilantes horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.
AUXILIARES DE SEGURANÇA PRIVADA
Os auxiliares de segurança privada (CBO 5174) perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:
1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.
Salário Hora
3,13
Salário Mês 220h
688,60
Risco de Vida Hora
0,16
Risco de Vida Mês 5%
34,43
Horas RSRF
4,07
Hora Extra 50% 4,70
Adic. Noturno Hora 0,63
Escalas
DIURNA
25 DIAS
NOTURNA
25 DIAS
06:00h - 6 x 1
591,57
841,53
07:20h - 6 x 1
723,03
1.028,30
08:00h - 6 x 1
775,60
1.107,81
09:00h - 6 x 1
916,45
1.270,26
10:00h - 6 x 1
1.057,30
1.432,24
Escalas Especiais
Diurna
Noturna
06:00h - 5x2 – 22d
563,40
783,37
08:48h – 5x2 – 22d
723,03
1.045,46
12 x 36 – 15 DIAS
723,03
860,36
12x36D+ 12x12SDF
1.000,96
1.075,94
12x36N+12x12SDF
1.225,92
1.300,91
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de auxiliares de segurança privada horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas
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oração do vigilante
Oração dos Vigilantes
Senhor Jesus vós que foste vigilante em sua missão, esteve sempre atento, as injustiças dos poderosos daí-me sabedoria livrai-me dos males e maus.
Senhor pelo amor da sua mãe amada faça com que eu volte para casa em paz; depois de mais um dia ou noite de trabalho.
Senhor faça com que eu jamais fira, ou seja, ferido, não agrida, ou seja, agredido;
Fazei com que a arma que porto jamais seja por mim usada, e em lugar da arma de fogo venha em minha defesa a sua mão bem-aventurada,
Pai me proteja para que eu possa proteger os que precisam de minha proteção.
Amém
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