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sábado, 10 de setembro de 2011

qual a diferença entre vigia e vigilante

O vigia e o vigilante exercem funções diversas; a função do vigia consiste na guarda e zelo com o patrimônio do estabelecimento, ao passo que o vigilante executa atividade parapolicial, procedendo à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas e também realizando o transporte de valores ou garantindo o transporte de valores ou o transporte de qualquer outro tipo de carga.

Quais são os requisitos exigidos para o vigilante exercer a profissão?
-ser brasileiro;
-ter idade mínima de 21 anos;
-ter instrução correspondente à 4ª série do primeiro grau;
Nota: Esta exigência não se aplica aos vigilantes em exercício da profissão, que foram admitidos por empresas especializadas até a data de 21/06/1983.
-ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83;
-ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica;
-não ter antecedentes criminais registrados; e
-estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Lembrando que o vigilante deverá anualmente submeter-se a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como se manter adequadamente preparado para o exercício da atividade profissional.

Como dispensar um vigia que trabalha há três anos em um prédio, sem registro, sem recolhimento de FGTS e também não recebe cesta básica?

Para promover a dispensa do trabalhador, é recomendável, primeiro, legalizar o registro como empregado, recolher os depósitos do FGTS e as contribuições previdenciárias (INSS), nos termos da legislação pertinente. Importante chamar a atenção do contratante para os riscos a que está exposto, por manter empregado sem o competente registro.

Além do curso de formação para o desempenho da atividade de vigilante, existe outros requisitos a serem observados?

Para o desempenho das atividades de segurança pessoal privada e escolta armada, o vigilante, além do curso de formação, deverá:

a) possuir experiência mínima, comprovada, de um ano na atividade de vigilância;

b) ter comportamento social e funcional irrepreensível;

c) ter sido selecionado, observando-se a natureza especial do serviço;

d) portar credencial funcional, fornecida pela empresa, no moldes fixados pelo Ministério da Justiça;

e) frequentar os cursos de reciclagem, com aproveitamento, a cada período de dois anos, a contar do curso de extensão.

Para o exercício das atividades de segurança pessoal privada e de escolta armada, o vigilante deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de extensão correspondente em empresas de curso devidamente autorizada a ministrá-lo. Cabe ao Ministério da Justiça a fixação do currículo para estes cursos de extensão.

Quais os direitos trabalhista do vigia e vigilante?

Os vigias e vigilantes regidos pela CLT fazem jus ao 13º salário, férias, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, adicional noturno, se for o caso, intervalo para repouso e alimentação, horas extras, entre outros.

Qual a duração de jornada de trabalho do vigia e vigilante?

Os vigias/vigilantes, por não terem uma jornada diferenciada, estão sujeitos, de acordo com a legislação, à jornada semanal de 44 horas, se considerarmos a semana com seis dias úteis de trabalho, a jornada do vigia poderá ser de 7h20min. por dia.

Exemplo:

7h20min. de segunda a sábado (7 x 6 dias = 42 horas) + (20 minutos x 6 dias = 120 minutos = 2 horas) = 44 horas semanais.

Quais as garantias específicas decorrentes da atividade exercida pelo vigilante?

É assegurado ao vigilante:

-uniforme especial aprovado pela Ministério da Justiça, às expensas do empregador, que deverá ser utilizado somente quando em efetivo serviço;

-porte de arma calibre 32 ou 38 e utilização de cassetete de madeira ou borracha, quando no exercício da atividade de vigilância e somente no local de trabalho;

-prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade de vigilância;

-seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.

Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

As armas destinadas ao uso dos vigilantes deverão ser de propriedade e responsabilidade das empresas especializadas ou dos estabelecimentos financeiros, quando dispuserem de serviço organizado de vigilância ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Um comentário:

  1. CAROS COLEGAS EU SOU ILDEBRANDDO R. B. PRIMO
    AUTOR DESTA ORAÇÃO DO VIGILANTE.GOSTARIA O DONO DESTE BLOOG OU RESPONSAVEL,ENTRACE EM CONTATO COMIGO PARA EVITAR AÇÃO POR DIREITOS AUTORAIS;POIS ELA ESTÁ EM MEU BLOG E SE QUISER USALA É SO COPIAR LA;MAS SEM MODIFICALA NEM OMITIR O MEU NOME, SEM MAIS DO COLEGA PRIMO VIGILANTE

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oração do vigilante

Oração dos Vigilantes


Senhor Jesus vós que foste vigilante em sua missão, esteve sempre atento, as injustiças dos poderosos daí-me sabedoria livrai-me dos males e maus.
Senhor pelo amor da sua mãe amada faça com que eu volte para casa em paz; depois de mais um dia ou noite de trabalho.
Senhor faça com que eu jamais fira, ou seja, ferido, não agrida, ou seja, agredido;
Fazei com que a arma que porto jamais seja por mim usada, e em lugar da arma de fogo venha em minha defesa a sua mão bem-aventurada,
Pai me proteja para que eu possa proteger os que precisam de minha proteção.
Amém