SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL
SER UM VIGILANTE PRESTATIVO OU PREVENTIVO ?
Na maioria das vezes estes profissionais com quem trabalhei ou tive contato sempre argumentava que se ele não fizer outro faz, mas eu sempre orientava que se possível explique ao contratante o (cliente) que aquele serviço o qual ele sendo solicitado a fazer não é de suas atribuições, ou melhor, deixe claro ao ciente que ao executar tal tarefa você estará pondo não só em risco à sua segurança como de terceiros e do próprio patrimônio, pois se houver uma ocorrência você não terá reação à devida ação pois distraído com funções inerentes a sua.
Veja abaixo o que diz a portaria sobre as atribuições de um profissional de segurança, e a grade do curso de formação de vigilantes com suas disciplinas, nota-se abaixo que qualquer tarefa inerente a sua função é multa e também no futuro uma ação trabalhista contra a empresa e o contratante, o que chamamos de o famoso acumulo de funções, então se você tiver que fazer algo que não seja da sua função você escolhe se faz ou não, mas não esqueça que está em suas mãos a dignidade de sua função de segurança perante toda a sociedade, pois se te chamarem de “guardinha ou vigia” não se sinta ofendido porque na verdade a opinião das pessoas sobre os profissionais que atuam nesta área são de pessoas prestativas, sem condições estudo, sem orientação e sem opção de trabalho, e para que essa opinião mude na sociedade precisamos mostrar que estamos ali para fazer diferença e não a indiferença, Somos profissionais da segurança privada com curso e aperfeiçoamento profissional, como se vê em todas as profissões, se você não for bom no que faz, pode ter certeza que você é um péssimo profissional e é assim que você será visto.
Eu acredito que para que tudo comece ocorrer com avanço e sucesso à valorização dos profissionais de segurança privada devem ficar ciente que somos registrados como uma profissão regulamentada e reconhecida em DRT – Delegacia Regional do Trabalho e fiscalizado pela DPF – Departamento da Polícia Federal e que estamos apto a prestar um serviço de vigilância e não de serviços gerais, vamos ver abaixo o que diz a portaria 387/2006DG/DPF sobre os deveres do vigilante , pena de multa para atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte de valores em estabelecimento financeiro, o perfil do vigilante com suas atribuições e a visão da Polícia Federal em aprimorar o profissional de segurança, só falta agora o vigilante demonstrar ao contratante que a sua presença preventiva é importante e não prestativa que agrada as pessoas.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA No. 387/2006 – DG/DPFDeveresArt. 118. São deveres dos vigilantes:
I – exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
IV – manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das
atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
Pena de MultaArt. 131. É punível com a pena de multa, de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIR, o
estabelecimento financeiro que realizar qualquer das seguintes condutas:
IV – permitir que o vigilante realize atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte
de valores, conforme o caso.
(vigência a partir de 02.01.07, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF)
CFV – CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE
evitar a ação de delinqüentes, manter a integridade patrimonial e dar segurança às
pessoas.
b) PROATIVIDADE – ação de antever e se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá-lo ou
de minimizar seus efeitos e, principalmente, visar à adoção de providências para auxiliar os
agentes de segurança pública, como na coleta das primeiras informações e evidências da
ocorrência, de preservação dos vestígios e isolamento do local do crime.
c) RELAÇÕES PÚBLICAS – qualidade de interação com o público, urbanidade, sociabilidade e
transmissão de confiança, priorizando o atendimento adequado às pessoas com deficiência.
d) VIGILÂNCIA – atributo de movimento, dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito
estático.
e) DIREITOS HUMANOS – respeito à dignidade da pessoa humana, compromisso que o Brasil
assumiu perante a comunidade internacional e princípio constitucional de prevalência dos
direitos humanos.
f) TÉCNICO-PROFISSIONAL – capacidade de empregar todas as técnicas, doutrinas e
ensinamentos adequados para a consecução de sua missão.
g) ADESTRAMENTO – atributo relacionado à desenvoltura corporal, com aprimoramento físico,
domínio de defesa pessoal e capacitação para o uso proporcional da força através do
emprego de tecnologias não-letais e do uso da arma de fogo, como último recurso de
defesa própria ou de terceiros.
h) HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL – certeza de não ser possuidor de patologia física ou mental.
i) PSICOLÓGICO – perfil psicológico adequado ao desempenho do serviço de vigilante.
j) ESCOLARIDADE – 4ª série (exigência legal).
Dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o
exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as
atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros
e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade
do patrimônio que guarda, bem como adestramento para o uso de armamento não-letal,
armamento convencional e o emprego de defesa pessoal.
Elevar o nível do segmento da segurança privada a partir do ensino de seus vigilantes.
2.2 Específicos
Ao final do curso, o aluno deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes
para:
a) compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais;
b) desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social;
c) executar uma vigilância dinâmica e alerta, interagindo com o público em geral;
d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a
fim de manter a integridade patrimonial e de dar segurança às pessoas;
e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus
efeitos, principalmente, adotar as providências de auxílio aos agentes de segurança pública,
56
como a coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, preservação dos vestígios
e provas do crime e isolamento do local;
f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras
tecnologias de vigilância patrimonial;
g) manusear e empregar, com segurança, armamento não-letal e armamento letal
convencional na atividade de vigilante, de forma escalonada e proporcional, como
instrumentos de defesa própria ou de terceiros;
h) defender-se com o uso de técnicas adequadas;
i) manter-se saudável e em forma física;
j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal;
k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições das empresas de segurança privada;
l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros;
m) proteger o meio ambiente;
n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios;
o) tomar as primeiras providências em caso de crise;
p) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, notadamente pela criação de divisões especializadas pela sua empresa, para permitir um crescimento sustentado em todas as áreas de segurança privada.
2. O Brasil adota a teoria do monopólio estatal da força para constituir a garantia de segurança interna e liberdade. A autodefesa está adstrita à legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, ou, por fim, como medida preventiva, a contratação de segurança privada. As atividades de segurança privada, com números cláusulos, são reguladas, controlados e fiscalizadas pela Polícia Federal. A segurança privada é subsidiária e complementar à segurança pública e subordina-se aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Fora de controle, corre-se o risco de se perder de vista a distinção entre o público e o privado no domínio da segurança interna, bem como poderão surgir “milícias populares”, para grupos divergentes defenderem interesses próprios ou uns contra os outros,
“exércitos particulares” para guardar áreas de domínio do crime, ou o combate da criminalidade por “iniciativa privada”.
3. No âmbito do Departamento de Polícia Federal a missão da Coordenação-Geral de Segurança Privada é de regular, controlar e fiscalizar o segmento da segurança privada em todo o País, em conjunto com as Delegacias Especializadas de Segurança Privada – DELESP,
junto às Superintendências Regionais, e as Comissões de Vistoria, junto às Delegacias Descentralizadas.
4. A missão da Polícia Federal será cada vez mais efetiva na proporção do crescimento do setor da segurança privada em nível nacional. Certamente, a elevação do setor inicia pela boa formação de seus quadros, o vigilante: é através da educação e treinamento que formamos
profissionais-cidadãos, capacitando-os para atender a sociedade.
5. Esses fundamentos nos levaram a modificar o quadro de cursos, extensões e reciclagens e os respectivos Planos de Curso e Programas de Matérias, visando adequar o perfil do vigilante com a exigência do mercado e a evolução da sociedade brasileira. Para tanto, instituímos, no art. 110 da presente Portaria, os seguintes cursos, detalhados em oito anexos,
a saber:
• I – Curso de Formação de Vigilante;
• II – Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante;
• III – Curso de Extensão em Transporte de Valores;
• IV – Reciclagem da Extensão em Transporte de Valores;
• V – Curso de Extensão em Escolta Armada;
• VI – Reciclagem da Extensão em Escolta Armada;
• VII – Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada;
• VIII – Reciclagem da Extensão em segurança Pessoal privada
Justo o que eu procurava sobre segurança patrimonial. Muitíssimo obrigada!
ResponderExcluir