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sábado, 26 de março de 2011

ESCALA 12X36

JORNADA DE 12 x 36
O regime de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, adotado em determinadas áreas, tais como nos setores de saúde e vigilância, normalmente, vem estabelecida em norma coletiva da categoria.

Todavia, referido regime de trabalho, por falta de previsão legal, tem gerado polêmica.

Os Tribunais do Trabalho têm manifestado entendimentos divergentes sobre a matéria, havendo decisões nos seguintes sentidos:

- O regime de 12 por 36 pode ser adotado, desde que previsto em norma coletiva da categoria e a jornada de trabalho semanal não exceda o limite legal;

- É devido apenas o adicional de horas extras relativamente às horas trabalhadas após a oitava hora;

- São devidas as horas de trabalho excedentes da oitava diária, por violar norma de ordem pública.

Enunciados da Súmula nº 85, do TST, conforme redação dada na Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 - Inserida em 08.11.2000)

III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte- Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 - Inserida em 20.06.2001)

Recurso de Revista nº 55.032/92 - TST

"Horas Extras. O trabalhador com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de repouso tem direito a receber o adicional das horas excedentes da jornada normal, tendo em vista que a situação se enquadra na previsão da jurisprudência compendiada no Enunciado de Súmula nº 85 do TST."

Recurso Ordinário nº 5.806/91 - TRT/12ª Região

"Em determinadas áreas peculiares, tais como nos setores de saúde e vigilância, o regime de trabalho de 12 x 36 horas é hoje um anseio da categoria profissional, donde constitui retrocesso e uma falta de visão social considerá-lo inválido por mera interpretação literal de dispositivo da Lei que, na realidade, nunca teve por objetivo coibi-lo."

Recurso Ordinário nº 924/90 - TRT/12ª Região

" COMPENSAÇÃO. REGIME DE 12 x 36. Acordo de compensação, pelo qual o empregado alterna 12 horas de trabalho por 36 de descanso, ainda que facultado em convenção coletiva, não tem validade, em razão de violar norma de ordem pública (art. 59 da CLT), devendo as horas de trabalho excedentes da oitava diária ser remuneradas como extraordinárias, considerando-se, para tanto, a remuneração básica acrescida do respectivo adicional."

6 comentários:

  1. E quanto aos feriados trabalhados,segundo sindicatos quem desenvolve essa escala não tem direito a receber pelos mesmos...!Isso esta certo?

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  2. e ai pco blz,segundo as empresas,uma escala de 12x36 os trabalhadores não tem direito,segundo eles,nóis folgamos sempre,um sábado e um domingo,então os feriados ficam como um dia comum de trabalho!

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  3. COLEGAS,ESSA ORAÇÃO É DE MINHA AUTORIA;QUERIA SABER DE ONDE PARTIU SE O NOME DO AUTOR E COM PEQUENAS MODIFICAÇÕES.SOU PRIMO VIGILANTE SE POR NO GOOGLE O MEU NOME VERÃO OS MEUS ESCRITOS;ESPERO CONTATO PELO E-MAIL:IL.DE.BRANDORODRIGUES@HOTMAIL.COM

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  4. na minha opinião os feriados deveriam ser pagos em dobro, esse ano minha escala caiu em todos os grandes feriados. E não vou ganhar horas extras em nem um, isso é muito injusto.

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  5. Schumann te fode.. Quem mandou ser vigia...

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  6. Eu trabalho a noite e querem me passar para o plantão diurno, isso é permitido?

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Oração dos Vigilantes


Senhor Jesus vós que foste vigilante em sua missão, esteve sempre atento, as injustiças dos poderosos daí-me sabedoria livrai-me dos males e maus.
Senhor pelo amor da sua mãe amada faça com que eu volte para casa em paz; depois de mais um dia ou noite de trabalho.
Senhor faça com que eu jamais fira, ou seja, ferido, não agrida, ou seja, agredido;
Fazei com que a arma que porto jamais seja por mim usada, e em lugar da arma de fogo venha em minha defesa a sua mão bem-aventurada,
Pai me proteja para que eu possa proteger os que precisam de minha proteção.
Amém